O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior à atual. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12(doze) meses.
Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.